Termos e condições gerais
Artigo 1: Definições
1. Earthle / JL Enterprises, proprietário de www.Earthle.nl, localizado em Amersfoort, número KvK 76478378, é referido nestes termos e condições gerais como vendedor.
2. A outra parte do vendedor é referida nestes termos e condições gerais como comprador.
3. As partes são o vendedor e o comprador juntos.
4. Por acordo entende-se o contrato de compra entre as partes.
Artigo 2: Aplicabilidade dos termos e condições gerais
1. Estes termos aplicam-se a todas as propostas, ofertas, acordos e entregas de serviços ou bens pelo ou em nome do vendedor.
2. Desvios destes termos só são possíveis se expressamente e por escrito acordados pelas partes.
Artigo 3: Pagamento
1. O preço total de compra é sempre pago imediatamente na loja. Em alguns casos, é esperado um adiantamento para reservas. Nesse caso, o comprador recebe uma prova da reserva e do adiantamento.
2. Se o comprador não pagar a tempo, estará em falta. Se o comprador permanecer em falta, o vendedor tem o direito de suspender as obrigações até que o comprador cumpra a sua obrigação de pagamento.
3. Se o comprador permanecer em falta, o vendedor procederá à cobrança. Os custos relacionados com essa cobrança são por conta do comprador. Estes custos de cobrança são calculados com base no Decreto de compensação de custos de cobrança extrajudicial.
4. Em caso de liquidação, falência, penhora ou suspensão de pagamento do comprador, as reivindicações do vendedor sobre o comprador são imediatamente exigíveis.
5. Se o comprador se recusar a cooperar na execução do pedido pelo vendedor, ele ainda é obrigado a pagar o preço acordado ao vendedor.
Artigo 4: Ofertas, propostas e preço
1. As ofertas são sem compromisso, a menos que um prazo de aceitação seja mencionado na oferta. Se a oferta não for aceita dentro do prazo estipulado, a oferta caduca.
2. Os prazos de entrega nas propostas são indicativos e não dão ao comprador o direito de dissolução ou compensação em caso de ultrapassagem, a menos que as partes tenham expressamente acordado de outra forma por escrito.
3. As ofertas e propostas não se aplicam automaticamente a encomendas posteriores. As partes devem acordar isso expressamente e por escrito.
4. O preço mencionado em ofertas, propostas e faturas consiste no preço de compra incluindo o IVA devido e quaisquer outros impostos governamentais.
Artigo 5: Direito de rescisão
1. O consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem dar razões dentro de 30 dias após o recebimento do pedido (direito de rescisão). O prazo começa a contar a partir do momento em que o pedido (completo) é recebido pelo consumidor.
2. Não há direito de rescisão quando os produtos são feitos sob medida de acordo com as especificações do consumidor ou têm uma vida útil curta.
3. O consumidor pode usar um formulário de rescisão do vendedor. O vendedor é obrigado a disponibilizá-lo ao comprador imediatamente após o pedido do comprador.
4. Durante o período de reflexão, o consumidor lidará cuidadosamente com o produto e a embalagem. Ele só desembalará ou usará o produto na medida necessária para determinar se deseja manter o produto. Se fizer uso do seu direito de rescisão, devolverá o produto não utilizado e não danificado com todos os acessórios fornecidos e - se razoavelmente possível - na embalagem original de envio ao vendedor, de acordo com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
Artigo 6: Alteração do contrato
1. Se durante a execução do contrato se verificar que é necessário alterar ou complementar os trabalhos a serem realizados para uma execução adequada do pedido, as partes ajustarão o contrato em tempo útil e em consulta mútua.
2. Se as partes concordarem que o contrato será alterado ou complementado, o momento da conclusão da execução pode ser afetado. O vendedor informará o comprador disso o mais rápido possível.
3. Se a alteração ou complemento do contrato tiver consequências financeiras e/ou qualitativas, o vendedor informará o comprador por escrito com antecedência.
4. Se as partes tiverem acordado um preço fixo, o vendedor indicará em que medida a alteração ou complemento do contrato resultará numa ultrapassagem desse preço.
5. Em derrogação do disposto no terceiro parágrafo deste artigo, o vendedor não pode cobrar custos adicionais se a alteração ou complemento for resultado de circunstâncias imputáveis a ele.
Artigo 7: Entrega e transferência de risco
1. Assim que o comprador receber o bem adquirido, o risco passa do vendedor para o comprador.
Artigo 8: Inspeção, reclamações
1. O comprador é obrigado a inspecionar o que foi entregue no momento da entrega, mas em qualquer caso no prazo mais curto possível. O comprador deve verificar se a qualidade e quantidade do que foi entregue correspondem ao que as partes acordaram, ou pelo menos se a qualidade e quantidade atendem aos requisitos que são normais no comércio.
2. As reclamações relativas a danos, deficiências ou perda de bens entregues devem ser apresentadas por escrito ao vendedor pelo comprador no prazo de 10 dias úteis a partir da data de entrega dos bens.
3. Se a reclamação for considerada procedente dentro do prazo estipulado, o vendedor tem o direito de ou reparar, ou entregar novamente, ou abster-se de entregar e enviar ao comprador uma nota de crédito para essa parte do preço de compra.
4. Desvios leves e/ou usuais no setor e diferenças em qualidade, quantidade, tamanho ou acabamento não podem ser imputados ao vendedor.
5. Reclamações relativas a um determinado produto não afetam outros produtos ou partes pertencentes ao mesmo contrato.
6. Após o processamento dos bens pelo comprador, não serão aceitas mais reclamações.
Artigo 9: Amostras e modelos
1. Se for mostrado ou fornecido ao comprador uma amostra ou modelo, presume-se que foi fornecido apenas como indicação sem que o bem a ser entregue precise corresponder a isso. Isso é diferente se as partes acordaram expressamente que o bem a ser entregue corresponderá a isso.
2. Em contratos relativos a um imóvel, a menção da superfície ou outras dimensões e indicações também é presumida ser apenas uma indicação, sem que o bem a ser entregue precise corresponder a isso.
Artigo 10: Entrega
1. A entrega é feita "ab fábrica/loja/armazém". Isso significa que todos os custos são por conta do comprador.
2. O comprador é obrigado a aceitar os bens no momento em que o vendedor os entrega ou faz com que sejam entregues a ele, ou no momento em que esses bens são disponibilizados a ele de acordo com o contrato.
3. Se o comprador se recusar a aceitar ou for negligente em fornecer informações ou instruções necessárias para a entrega, o vendedor tem o direito de armazenar o bem por conta e risco do comprador.
4. Se os bens forem entregues, o vendedor tem o direito de cobrar quaisquer custos de entrega.
5. Se o vendedor precisar de informações do comprador para a execução do contrato, o prazo de entrega começa após o comprador ter disponibilizado essas informações ao vendedor.
6. Um prazo de entrega indicado pelo vendedor é indicativo. Este nunca é um prazo fatal. Se o prazo for ultrapassado, o comprador deve notificar o vendedor por escrito.
7. O vendedor tem o direito de entregar os bens em partes, a menos que as partes tenham acordado de outra forma por escrito ou a entrega parcial não tenha valor independente. O vendedor tem o direito de faturar essas partes separadamente ao entregar em partes.
Artigo 11: Força maior
1. Se o vendedor não puder, não puder a tempo ou não puder cumprir adequadamente as suas obrigações do contrato devido a força maior, ele não é responsável por danos sofridos pelo comprador.
2. As partes entendem por força maior qualquer circunstância com a qual o vendedor não poderia contar no momento da celebração do contrato e como resultado da qual a execução normal do contrato não pode ser razoavelmente exigida pelo comprador, como por exemplo, doença, guerra ou ameaça de guerra, guerra civil e tumulto, violência, sabotagem, terrorismo, interrupção de energia, inundação, terremoto, incêndio, ocupação da empresa, greves, lock-outs, medidas governamentais alteradas, dificuldades de transporte e outras interrupções na empresa do vendedor.
3. Além disso, as partes entendem por força maior a circunstância de que empresas fornecedoras das quais o vendedor depende para a execução do contrato não cumpram as suas obrigações contratuais para com o vendedor, a menos que isso seja imputável ao vendedor.
4. Se ocorrer uma situação como a mencionada acima, como resultado da qual o vendedor não puder cumprir as suas obrigações para com o comprador, essas obrigações são suspensas enquanto o vendedor não puder cumpri-las. Se a situação mencionada na frase anterior durar 30 dias de calendário, as partes têm o direito de dissolver o contrato total ou parcialmente por escrito.
5. Se a força maior durar mais de três meses, o comprador tem o direito de dissolver o contrato com efeito imediato. A dissolução só pode ser feita por carta registada.
Artigo 12: Transferência de direitos
1. Os direitos de uma parte deste contrato não podem ser transferidos sem o consentimento prévio por escrito da outra parte. Esta disposição é considerada uma cláusula com efeito de direito real, conforme referido no artigo 3:83, segundo parágrafo, do Código Civil.
Artigo 13: Reserva de propriedade e direito de retenção
1. Os bens e partes presentes no vendedor e entregues permanecem propriedade do vendedor até que o comprador tenha pago o preço total acordado. Até então, o vendedor pode invocar a sua reserva de propriedade e recuperar os bens.
2. Se os montantes acordados a pagar antecipadamente não forem pagos ou não forem pagos a tempo, o vendedor tem o direito de suspender os trabalhos até que a parte acordada seja paga. Neste caso, há mora do credor. Uma entrega atrasada não pode ser imputada ao vendedor.
3. O vendedor não está autorizado a penhorar os bens sujeitos à sua reserva de propriedade nem a onerá-los de qualquer outra forma.
4. O vendedor compromete-se a segurar e manter seguros os bens entregues ao comprador sob reserva de propriedade contra incêndio, danos por explosão e água, bem como contra roubo, e a apresentar a apólice para inspeção a pedido.
5. Se os bens ainda não tiverem sido entregues, mas o pagamento antecipado ou preço acordado não tiver sido cumprido conforme acordado, o vendedor tem o direito de retenção. O bem não será entregue até que o comprador tenha pago integralmente e conforme acordado.
6. Em caso de liquidação, insolvência ou suspensão de pagamento do comprador, as obrigações do comprador são imediatamente exigíveis.
Artigo 14: Responsabilidade
1. Qualquer responsabilidade por danos decorrentes ou relacionados com a execução de um contrato é sempre limitada ao montante que no caso em questão é pago pelo seguro de responsabilidade contratada. Este montante é aumentado com o montante da franquia de acordo com a apólice relevante.
2. Não está excluída a responsabilidade do vendedor por danos resultantes de intenção ou imprudência deliberada do vendedor ou dos seus subordinados dirigentes.
Artigo 15: Obrigação de reclamação
1. O comprador é obrigado a relatar imediatamente ao vendedor quaisquer reclamações sobre os trabalhos realizados. A reclamação contém uma descrição tão detalhada quanto possível da deficiência, para que o vendedor possa responder adequadamente.
2. Se uma reclamação for justificada, o vendedor é obrigado a reparar e possivelmente substituir o bem.
Artigo 16: Garantias
1. Se no contrato forem incluídas garantias, aplica-se o seguinte. O vendedor garante que o vendido corresponde ao contrato, que funcionará sem defeitos e que é adequado para o uso que o comprador pretende fazer dele. Esta garantia é válida por um período de dois anos após o recebimento do vendido pelo comprador.
2. A garantia referida destina-se a criar entre o vendedor e o comprador uma tal distribuição de riscos que as consequências de uma violação de uma garantia são sempre totalmente por conta e risco do vendedor e que o vendedor nunca pode invocar o artigo 6:75 BW em relação a uma violação de uma garantia. O disposto na frase anterior aplica-se mesmo que a violação fosse ou pudesse ter sido conhecida pelo comprador através da realização de uma investigação.
3. A garantia mencionada não se aplica quando o defeito é resultado de uso impróprio ou inadequado ou quando - sem permissão - o comprador ou terceiros fizeram ou tentaram fazer alterações ou usaram o bem comprado para fins para os quais não se destina.
4. Se a garantia fornecida pelo vendedor se referir a um bem produzido por um terceiro, a garantia é limitada à garantia fornecida por esse produtor.
Artigo 17: Lei aplicável e tribunal competente
1. A todas as convenções entre as partes aplica-se exclusivamente a lei holandesa.
2. O tribunal holandês no distrito onde Earthle / JL Enterprises está localizado/tem prática/tem escritório é exclusivamente competente para conhecer de quaisquer disputas entre as partes, salvo disposição legal em contrário.
3. A aplicabilidade da Convenção de Viena sobre a Venda de Mercadorias está excluída.
4. Se em um processo judicial uma ou mais disposições destes termos e condições gerais forem consideradas excessivamente onerosas, as outras disposições permanecerão em pleno vigor.